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Descubra como receber residentes e impulsionar a qualidade do atendimento do seu hospital!

  • Foto do escritor: palomatoledoas
    palomatoledoas
  • 21 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Aceitar residentes em seu hospital pode ser um passo transformador para aprimorar a qualidade dos serviços de saúde. Descubra as estratégias essenciais que todo gestor em saúde precisa saber para abrir as portas aos residentes e elevar seu hospital a um novo patamar de excelência.




A contratação de residentes pode ser um ação desgastante se não feita de forma consciente e responsável. Para isso, é preciso que os hospitais conheçam bem os seus deveres afim de saber se a contratação de um residente é viável ou possível para a organização.


A Lei de Residência Médica, lei nº 6.932/1981, dispõe sobre as regras e direitos que devem ser cumpridos nesse período de contratação. Portanto, nesse artigo trouxemos para você mitos e verdades que serão desvendados sobre o assunto.


1. Os residentes não têm direitos trabalhistas - VERDADE

A relação que existe entre o residente médico e o hospital não é um vínculo empregatício.

Porém, existem alguns direitos que são semelhantes ao CLT:

✔ Recebimento de bolsa em valor mínimo estipulado.

✔ Licença a maternidade de 120 dias e licença a paternidade de 5 dias.

✔ Um dia de folga semanal.

✔ Filiação e contribuição para a previdência social.

✔ Condições de higiene e repouso durante os plantões.

✔ Disponibilidade de moradia e alimentação por parte da instituição ou valor equivalente.


2. O residente precisa ser escravo do preceptor - MENTIRA

O período máximo de trabalho é de 60 horas por semana. Entre esse total, há um plantão de 24 horas.

O plantão noturno feito por, no mínimo, 12 horas exige um descanso de de 6 horas ininterruptas e não podem ser acumuladas ou adiadas. Esse é o famoso pós plantão.


3. É possível fazer estágio na residência - VERDADE

A lei permite a realização de facultativo para quem estiver na residência.

Nesse caso a carga horária é unida à da residência. Porém, não pode incluir contrapartida na forma de salário (apenas como deslocamento, moradia ou alimentação).


4. Posso simplesmente contratar um residente na minha clínica ou hospital - MENTIRA

Para isso é necessário a pré-existência ou a criação de um programa de residência médica, além do credenciamento no CNRM e o cumprimento das exigências da RESOLUÇÃO CNRM 04/78, alguns desses itens são:

- Possuir programação educacional e científica em funcionamento regular para o seu corpo clínico.

- Possuir biblioteca atualizada com um acervo de livros e periódicos adequados ao Programa de Residência Médica.


Caso você ainda tenha dúvidas sobre esse processo dentro do seu hospital entre em contato conosco: contato@caladrius.com.br, estaremos prontos para te ajudar!

 
 
 

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