Descubra como receber residentes e impulsionar a qualidade do atendimento do seu hospital!
- palomatoledoas
- 21 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
Aceitar residentes em seu hospital pode ser um passo transformador para aprimorar a qualidade dos serviços de saúde. Descubra as estratégias essenciais que todo gestor em saúde precisa saber para abrir as portas aos residentes e elevar seu hospital a um novo patamar de excelência.

A contratação de residentes pode ser um ação desgastante se não feita de forma consciente e responsável. Para isso, é preciso que os hospitais conheçam bem os seus deveres afim de saber se a contratação de um residente é viável ou possível para a organização.
A Lei de Residência Médica, lei nº 6.932/1981, dispõe sobre as regras e direitos que devem ser cumpridos nesse período de contratação. Portanto, nesse artigo trouxemos para você mitos e verdades que serão desvendados sobre o assunto.
1. Os residentes não têm direitos trabalhistas - VERDADE
A relação que existe entre o residente médico e o hospital não é um vínculo empregatício.
Porém, existem alguns direitos que são semelhantes ao CLT:
✔ Recebimento de bolsa em valor mínimo estipulado.
✔ Licença a maternidade de 120 dias e licença a paternidade de 5 dias.
✔ Um dia de folga semanal.
✔ Filiação e contribuição para a previdência social.
✔ Condições de higiene e repouso durante os plantões.
✔ Disponibilidade de moradia e alimentação por parte da instituição ou valor equivalente.
2. O residente precisa ser escravo do preceptor - MENTIRA
O período máximo de trabalho é de 60 horas por semana. Entre esse total, há um plantão de 24 horas.
O plantão noturno feito por, no mínimo, 12 horas exige um descanso de de 6 horas ininterruptas e não podem ser acumuladas ou adiadas. Esse é o famoso pós plantão.
3. É possível fazer estágio na residência - VERDADE
A lei permite a realização de facultativo para quem estiver na residência.
Nesse caso a carga horária é unida à da residência. Porém, não pode incluir contrapartida na forma de salário (apenas como deslocamento, moradia ou alimentação).
4. Posso simplesmente contratar um residente na minha clínica ou hospital - MENTIRA
Para isso é necessário a pré-existência ou a criação de um programa de residência médica, além do credenciamento no CNRM e o cumprimento das exigências da RESOLUÇÃO CNRM 04/78, alguns desses itens são:
- Possuir programação educacional e científica em funcionamento regular para o seu corpo clínico.
- Possuir biblioteca atualizada com um acervo de livros e periódicos adequados ao Programa de Residência Médica.
Caso você ainda tenha dúvidas sobre esse processo dentro do seu hospital entre em contato conosco: contato@caladrius.com.br, estaremos prontos para te ajudar!
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